2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE URBANO SANTOS PROCESSO Nº. 0802269-89.2026.8.10.0138 AUTOR: HELENILDO TORRES DAMASCENO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) ajuizada por Helenildo Torres Damasceno em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora é qualificada como não alfabetizada, figurando a procuração acostada com assinatura a rogo. Tratando-se a parte autora de pessoa analfabeta ou impossibilitada de assinar, cumpre observar rigorosamente os requisitos formais estabelecidos no artigo 595 do Código Civil. Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil), promova a regular instrução do feito mediante a juntada de: Cópia de documento oficial de identificação das testemunhas que assinaram a procuração a rogo; Indicação dos respectivos endereços atualizados das referidas testemunhas. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o devido cumprimento, certifique-se e venham os autos conclusos. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. P.R.I.C. Urbano Santos/MA, datado e assinado eletronicamente. BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular