Intimação das partes da Sentença retro: " Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Larissa Vitoria Alexandre Braz e Higor Bezerra Narciso em desfavor de Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. A parte executada realizou o pagamento do débito.
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A parte exequente requereu a expedição de alvará, sem questionar o cumprimento da obrigação. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Defiro a expedição de alvará (p. 262). Certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias."
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