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0802268-12.2026.8.18.0032

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos e-mail: sec.4varapicos@tjpi.jus.br - Fone: (86) 34154220 PROCESSO Nº: 0802268-12.2026.8.18.0032 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [Medidas Protetivas] REQUERENTE: D. E. N. A. À. M. A. G. V. D. P. REQUERIDO: I. T. D. C. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos as MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) acima referenciada, ficando por este edital o REQUERIDO: I. T. D. C., residente em local, incerto e não sabido, INTIMADO da decisão que DEFIRO o pedido e concedo as seguintes medidas protetivas em favor da vítima e proibitivas em relação ao requerido IDECAZIO TACAIAME DA CONCEIÇÃO, suposto autor do fato,com fulcro nos art. 22,II, III, alíneas “a”, “b”, “c”, VI, da Lei 11.340/2006: Art. 22. (…) II – Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III – Proibições: a) De se APROXIMAR da vítima, seus familiares e testemunhas, a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros; b) De manter CONTATO com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; c)De frequentar os mesmos locais da vítima;(…) Em virtude de se tratar de Medida Protetiva de Urgência com risco à integridade física e psicológica da requerente, determino que a diligência seja cumprida em regime de urgência. INTIME-SE O AGRESSOR, pessoalmente, acerca das medidas impostas, bem como para se manifestar sobre o pedido, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.INTIME-SE O REQUERIDO para cumprirem a liminar imediatamente, ADVERTINDO-LHE que o descumprimento de quaisquer das medidas acima fixadas, poderá ensejar a prisão em flagrante pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha e a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA.. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de , Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2026 (29/05/2026). Eu, IRLANDO DE MOURA BARBOSA, digitei. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos

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