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TJMS · 1ª Vara Cível
Após, com ou sem manifestação da parte autora, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, nos termos dos arts. 357, §1º, e 370 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso
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