Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802265-07.2026.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc. Ao compulsar os autos, verificou este Juízo que a parte autora indicou o Município de Queimadas como demandado.
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Contudo, considerando que a Superintendência de Trânsito e Transportes de Queimadas – STTRANS possui personalidade judiciária própria, sendo uma autarquia municipal, mostra-se necessária a adequação do polo passivo, uma vez que a demanda se volta contra ato administrativo praticado pelo referido ente. Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de promover a correção do polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Data e assinatura digitais. /