2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0802262-87.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNO AUGUSTO FOLLY DE CARVALHO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Considerando que a medida coercitiva adotada revelou-se absolutamente ineficaz para assegurar a execução específica, não havendo mais utilidade prática no provimento jurisdicional, suspendo a incidência da multa arbitrada e, com fundamento no art. 84, (sec) 1º, do CDC, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando a indenização no valor de R$ 5.000,00. Intime-se a ré para depósito do valor ora arbitrado, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line. Comprovado o depósito no autos com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora. Findo o prazo sem manifestação, voltem conclusos para ordem de bloqueio. I-se. BARRA MANSA, 15 de setembro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular