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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0802262-35.2024.8.19.0068 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: RONALDO ROCHA 1. Id. 292920891: Defiro parcialmente o requerimento do exequente para determinar, via sistema RENAJUD, exclusivamente a inserção de restrição de TRANSFERÊNCIA sobre os veículos de propriedade do executado (I/FORD FOCUS 2.0L FC 2004/2004, placa LST0668 / CITROEN/XSARA PICASSOEXS 2004/2005, placa LSS0648). Indefiro o pedido de restrição de circulação e licenciamento. A inserção de restrição de circulação sem prévia localização física e nomeação de depositário é medida desarrazoada que, além de exorbitar da finalidade expropriatória inicial, acarreta a apreensão do automóvel em fiscalizações rotineiras de trânsito e o recolhimento a pátios conveniados. Tratando-se de veículos antigos (ano 2004), os custos com diárias de depósito e reboque tendem a consumir o próprio valor de mercado do bem, revelando-se contraproducente à execução. 2. Anoto que a parte credora já juntou planilha atualizada do débito (R$ 11.049,74) e cotação FIPE dos automóveis. Contudo, em atenção ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), a constrição para fins expropriatórios recairá, a princípio, sobre apenas um dos veículos, cuja avaliação estimada já se mostra suficiente para a garantia da dívida. Ressalta-se ainda que, na hipótese de eventual adjudicação por valor superior ao saldo executado, cumprirá ao credor o depósito imediato da diferença, a teor do art. 876, (sec) 4º, inciso I, do CPC. 3. Efetivada a restrição de transferência pelo sistema, intime-se o exequente para que,no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias: a) Esclareça sobre qual dos automóveis pretende que recaia prioritariamente a formalização da penhora; b) Indique o endereço exato e atualizado em que localizado o veículo, trazendo elementos idôneos de que o bem ali se encontra, a fim de viabilizar a expedição do competente mandado de penhora, avaliação e remoção/depósito, sob pena de levantamento da restrição e intimação para indicação de outros meios executórios. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
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