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TJMA · 4ª Vara de Pedreiras · Despacho (expediente)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº: 0802262-04.2025.8.10.0051 PROMOVENTE: MARIA ANTONIA ALVES DOS SANTOS BILIO Advogado(s) do reclamante: KEROLLY BRENDA MICKELINE MOURA CHAGAS MARTINS (OAB 29376-MA), WILLIAN FEITOSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILLIAN FEITOSA DA SILVA (OAB 17191-MA), ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 14054-MA) PROMOVIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s) do reclamado: DANIEL GERBER (OAB 39879-RS) DESPACHO Quanto ao requerimento de ID 188248176 - Petição (peticaotesescebap), fica indeferido, tendo em vista o fato de os valores descontados indevidamente poderem ser pleiteados judicialmente, não afastando o direito da parte lesada à tutela jurisdicional. Compulsando os autos, observo que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, bem como requerer o que entender de direito, embora devidamente intimada. Dessa forma, determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição. Arquive-se. Pedreiras (MA), 20 de agosto de 2026. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
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