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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo:0802261-02.2023.8.19.0063 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TURQUINHO TRANSPORTES E CONSTRUCAO LTDA, MANOEL DA SILVA HISSI Presentes os requisitos relativos à capacidade das partes e disponibilidade do direito objeto da transação, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado nos ids299687762 e seguintes, já que retrata a livre vontade dos interessados. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Ao trânsito, procedam-se os levantamentos dos bloqueios SISBAJUD. Após, certificada a insubsistência das custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. TRÊS RIOS, 27 de agosto de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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