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TJMS · 3ª Vara Cível
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre L. F. de S. e J. M. dos S., constante das fls. 01-07, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O referido dispositivo prevê a resolução do mérito quando o juiz homologa a transação.
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