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0802254-66.2026.8.10.0059

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E-mail: juizcivcrim_sjr@tjma.jus.br Fone: (98) 2055-4299 Processo nº 0802254-66.2026.8.10.0059 REQUERENTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTAL DO MAR REQUERENTE: CINTYA COELHO ROCHA Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) SENTENÇA (14099) Sem relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado por ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTAL DO MAR e CINTYA COELHO ROCHA. As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, conforme ID 188619154, requerendo sua homologação judicial, para que produza seus efeitos legais. O acordo prevê o reconhecimento do débito no valor total de R$ 1.956,69, referente à unidade Quadra 11, Lote 02, do Loteamento Residencial Portal do Mar. Conforme os termos pactuados, o pagamento será realizado em 03 parcelas iguais de R$ 652,23, com vencimentos em 28/08/2026, 28/09/2026 e 28/10/2026. As partes dispõem de capacidade civil plena. Quando requisito do ato, as partes estão devidamente assistidas por advogado. Os termos do acordo/transação constam dos autos. Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação. Do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO formulada entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Ressalto que, em caso de eventual descumprimento do acordo homologado, a parte interessada deverá promover o respectivo cumprimento de sentença em autos próprios, mediante distribuição na classe processual de Cumprimento de Sentença — TPU/CNJ 156. Sem custas nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, atendidas as exigências normativas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São José de Ribamar/MA, na data assinalada pelo sistema. ANDRÉ B. P. SANTOS Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA

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