2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0802253-40.2026.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GABRIEL PIRES CORREA EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1- No ID 298892315 o autor ofertou quitação somente com relação à obrigação de pagar. 2- No ID 306062895 o autor alega descumprimento da obrigação de fazer, pois o débito no valor de R$ 543,01 reconhecido em sentença como indevido, ainda permanece vinculado ao seu nome e cadastro, conforme documento de ID 306062896. 3- Intime-se a ré para comprovar o cancelamento do débito, com a exclusão do registro de débito em nome do autor. Prazo de 5 dias, sob pena de multa única de R$ 600,00 , quando a obrigação será convertida em diligência do juízo. ITAGUAÍ, 14 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular