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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 2ª Vara Federal AL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Nº 0802253-17.2014.4.05.8000 AUTOR: MUNICIPIO DE CAJUEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANO CASTRO E DANTAS - GO29138 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAMILSON SANTOS DE FARIAS - AL11056 REU: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 DECISÃO Como a decisão de Id. 103983127 determinou a expedição "com ordem de bloqueio à disposição deste juízo até o julgamento definitivo do AGTR 0805046-81.2025.4.05.0000", a urgência alegada pela União na petição de Id. 180968174, a qual supostamente demandaria o imediato cancelamento do precatório expedido, na verdade não se faz presente. Indefiro, portanto, ao menos por ora, o pedido da executada. Certifique a Secretaria se o agravo de instrumento 0805046-81.2025.4.05.0000 transitou em julgado. Em caso negativo, mantenha-se o feito sobrestado. Em caso positivo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Juiz Federal - 2ª Vara/AL f