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0802252-44.2026.8.19.0254

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0802252-44.2026.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ROBERTO NUNES GONZALEZ RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 1.Intimem-se as partes para que, no prazo de05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva, sua pertinência e necessidade. Eventual prova documental deverá ser apresentada no mesmo prazo. 1.1.Caso não pretendam produzir outras provas, deverão manifestar-se acerca do julgamento antecipado da lide, sendo o silêncio interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas. 2.No mesmo prazo,DETERMINOque aparte autorajunte aos autos onúmero do procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar - NIP, gerado perante a ANS e relacionado ao objeto da presente demanda,o qual será considerado documento essencial à propositura da ação, considerando:i)o disposto na Resolução nº 350/2020 do CNJ, especialmente seu art. 1º, II, acerca da cooperação interinstitucional;ii)as atribuições fiscalizatórias da ANS previstas na Resolução Normativa ANS nº 483/2022;iii)a previsão de registro das reclamações mediante procedimento de NIP, inclusive com dispensa do protocolo da operadora nas hipóteses de urgência e emergência;iv)o Enunciado nº 32 do FONAJUS, quanto à instrução das demandas de saúde com os documentos relativos ao diagnóstico, tratamento, solicitação administrativa e eventual negativa; ev)a necessidade de fortalecimento dos mecanismos administrativos de fiscalização e solução dos conflitos no âmbito da saúde suplementar,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3.Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular

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