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0802251-91.2026.8.18.0123

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Tribunal
TJPI
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · JECC Parnaíba Anexo II NASSAU

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0802251-91.2026.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: MARIA SIMONE DA S CARDOSO REU: MAKNAQUE DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 20/10/2026, às 08:30 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Rodovia BR 343, S/N, bairro Reis Veloso, Parnaíba/PI, cep 64204-260. Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/56cafc Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95). A tolerância será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 98171-7505 ou via Balcão virtual. Parte Requerente intimada por seu patrono, via DJEN. Parte requerida citada/intimada via sistema - DJE. PARNAÍBA, 28 de agosto de 2026. ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA JECC Parnaíba Anexo II NASSAU

  2. Citação

    TJPI · JECC Parnaíba Anexo II NASSAU

    PROCESSO Nº: 0802251-91.2026.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: MARIA SIMONE DA S CARDOSO REU: MAKNAQUE DOS SANTOS SILVA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MAKNAQUE DOS SANTOS SILVA Rua Bom Jesus, 525, Piauí, PARNAÍBA - PI - CEP: 64208-080 FINALIDADE: a CITAÇÃO da parte Ré de todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, bem como a sua INTIMAÇÃO para AUDIÊNCIA UNA que será realizada na data de 20/10/2026, ÁS 08:30 HORAS, de forma semipresencial, a teor da Portaria n.º 466/2023, de 02 de fevereiro de 2023, a qual poderá ser realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/56cafc Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. Não obtida a conciliação: 1) Deverá a Ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral acompanhada de documentos; 2) Apresentar até três testemunhas, independente de intimação, as quais deverão comparecer PRESENCIALMENTE na sede deste Juizado Especial; 3) Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo cinco dias antes da audiência; 4) Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 5) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 6) Fica a parte ré alertada sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC; 7) Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 98171-7505, ou enviar mensagem via Balcão virtual. ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo a parte requerida ou se recusando de participar, bem como não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 26082811480483500000095829489 PARNAÍBA-PI, 28 de agosto de 2026. ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do(a) JECC Parnaíba Anexo II NASSAU

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