Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJRJ
Indefiro, por ora, pedido de execução da multa. O peticionário deve observar que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do artigo 523 do CPC, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, antes de incidência da multa prevista no parágrafo 1º do referido dispositivo legal. Assim, observado o esclarecimento supra e certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhoraon line. Intime-se ainda a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758.
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