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Processo 0802249-32.2025.8.12.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos etc. 1. HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes (f. 40), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95. 1.1. Havendo constrição vigente oriunda dos presentes autos, promova-se o levantamento, ressalvada expressa previsão em sentido contrário. 2. Não há custas processuais e honorários sucumbenciais (Lei 9.099/95, arts. 54 e 55). 3. Incabível recurso de sentença homologatória de conciliação (Lei 9.099/95, art. 41), opera-se o trânsito em julgado nesta data. 4. Tendo em vista que, caso não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, o cumprimento de sentença dar-se-á por simples solicitação do interessado, inclusive verbal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, e considerando os critérios orientadores do juizado especial previstos no art. 2º, da referida Lei, notadamente economia processual e celeridade, tratando-se, ainda, de autos eletrônicos, determino o imediato arquivamento do feito. Sem prejuízo, sobrevindo notícia de descumprimento da avença e pleito de cumprimento da sentença, reativem-se os autos para as providências pertinentes. 5. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. "

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