2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0802248-67.2025.8.19.0213 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLTON MOTA MOURAO EXECUTADO: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR A parte executada apresentou proposta de parcelamento do débito, com a qual a parte exequente não concordou. Considerando que o parcelamento não constitui direito potestativo da parte devedora, tampouco pode ser imposto à parte credora,indefiro a proposta apresentada. Compulsando os autos, a homologação do projeto de sentença se deu em 13/10/2025 e, não houve apresentação de cálculos, sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito. Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o pagamento integral do valor atualizado, sob pena de prosseguimento da execução, com penhora de bens e adoção dos demais atos constritivos cabíveis. Cumpra-se. MESQUITA, 14 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular