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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802245-98.2026.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo. Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC. Apodi/RN, 15 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a)
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Fórum Des. Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0802245-98.2026.8.20.5112 - Procedimento Comum Cível Demandante(s): Elca Florêncio de Oliveira Demandado(a)(s): Banco Santander S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 14/09/2026, às 14h20min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a). João Victor Costa Carlos, sob a orientação do MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). Antônio Borja de Almeida Júnior, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento do patrono da parte demandante, o(a) Dr(a). Francisco Rafael Regis Oliveira (OAB/RN – 8.856), bem como a parte demandada, Banco Santander S.A. (CNPJ de n. 90.400.888/0001-42), representada por preposto(a), Elisangela Alves Silveira (CPF de n. 300.084.078-86), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a). Fábio Nicoline (OAB/SP – 375.257). Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera. Na sequência, a parte demandada, por intermédio de seu patrono, pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica/impugnação à contestação, oportunidade em que deverá ser informado acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo. Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, João Victor Costa Carlos, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 14h30min, lavrei, li e encerrei o presente termo. Apodi/RN, 14 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOÃO VICTOR COSTA CARLOS Conciliador(a)