Publicações do processo

0802243-48.2023.8.19.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Guapimirim · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 2ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo:0802243-48.2023.8.19.0073 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUAPIMIRIM ( 21307532 ) AUTOR DO FATO: CLAITON LUIZ NAFFA PINTO GUEDES 1.Considerando que restam presentes os pressupostos ao regular exercício do direito de ação, mormente a justa causa, não havendo falar em absolvição sumária, RATIFICO os termos da denúncia. 2.Estabelece o art. 149 do Código de Processo Penal que a instauração do incidente de insanidade mental do acusado está condicionada à existência de fundada dúvida sobre a sua integridade mental do acusado no momento da conduta criminosa. Analisando os autos, verifica-se que a defesa técnica não acostou qualquer documentação a fim de comprovar o pedido formulado, uma vez que alegações genéricas acerca de possível dependência química, desacompanhadas de elementos concretos, contemporâneos ou minimamente relacionados ao tempo da ação, não são capazes de suscitar dúvida razoável quanto à capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Como bem apontado pelo Parquet, a defesa não apresentou laudo médico, prontuário, relatório psiquiátrico ou qualquer outro elemento técnico indicativo de que o denunciado, em 10 de outubro de 2019, padecia de doença mental ou de dependência em grau apto a abolir ou reduzir sua capacidade de entendimento e autodeterminação. Frente a esse cenário, acolho as razões acostadas pelo MP em id. 302449032 eREJEITOo pedido de instauração do incidente. 3. Considerando o decurso de tempo desde a proposição da presente, antes de designar AIJ, determino a intimação das testemunhas arroladas na denúncia, a fim de ratificar o endereço residencial, bem como informar ao OJA, no ato, seu endereço atualizado de trabalho, ENDEREÇO DE E-MAIL e número de TELEFONE com acesso ao whatsapp, a fim de receber intimação para audiência a ser designada por este juízo. GUAPIMIRIM, 26 de agosto de 2026. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.