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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Fidélis · Ata da Audiência
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO:0802243-46.2025.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA:AUTOR: MARIA ESTELA DA SILVA PARTE RÉ:unibanco ASSENTADA Em02desetembrode 2026, na sala de audiências deste Juízo, perante a MM. Juíza de Direito, Dr. ANA PAULA GADELHA MENDONÇA, realizou-se a audiência designada nos presentes autos. Aberta a audiências às 15h30min. Ao pregão, responderamaautora, representados por seuPatrono oDR. SIDNEY MENDONÇA DE OLIVEIRA-OAB/RJ263943,bemcomo o Réu, na figura de sua preposta, a Sra. Letícia Monteiro Nobre Maia, junto de seu Patrono, o Dr. KAIO MONTEIRO BELIENE FERREIRA - OAB/RJ 182.441. Consigno que todos os depoimentos e atos desta audiência foram gravados por meio da plataforma virtual do TEAMS, armazenados na nuvem do ONEDRIVE, disponibilizado junto ao PJE mídias e o link para acesso será informado junto aos autos Deinício, tomou-se o depoimento pessoal da parte autora. Pelo patrono da parte autora foi reiterado o pedido perito de prova grafotécnica. PELA MM. JUÍZA FOI PROFERIDAA SEGUINTE DECISÃO:1)Considerando que a autora negou a assinatura do contrato e que houve pedido da parte autora, reiterado neste momento,desse modo, para o deslinde da lide faz-se essencial a elaboração de prova pericial grafotécnica, pelo que defiro sua produção requerida pela autora, a qual é beneficiária de JG, e nomeio como perita aSrªAline Frossard dos Santos, telefone nº (21) 99606-2471, fixando, desde já, seus honorários em R$ 1.500,00, ciente de que o prazo para elaboração do laudo é de 30 dias. Saliente-se que o valor dos honorários se encontra em consonância com a jurisprudência já pacificada no âmbito do TJ/RJ, conforme súmula abaixo transcrita: Nº. 362: "Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro)salários-mínimosvigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência." Como quesitos do Juízo: 1) A assinatura aposta no contrato é da autora?2)Às partes, no prazo de 15 dias, para elaboração de quesitos e indicação de assistentes técnicos.3)Caso haja a necessidade de colheita dos padrões grafotécnicos da autora, comunique-se com o perito para designação de data para tanto, intimando-se as partes, na forma do art. 474 do CPC.4)Saliento que o laudo deverá ser apresentado no prazo IMPRORROGÁVEL de 30 DIAS, a contar do aceite pela expert.5)Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em alegações finais, no prazo COMUM de 15 dias úteis.6)Por fim, venham os autos conclusos parasentença. Dispensadasassinaturas na presente considerando que o ato foi gravado através do sistema TEAMS. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento da presente as 15:12 horas. SÃO FIDÉLIS,Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular