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Processo 0802241-16.2025.8.20.5106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJRN
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0802241-16.2025.8.20.5106 REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE SOUZA COSTA ADVOGADO(A) REQUERENTE: PAULO DAVI BEZERRA DE AMORIM (RN022545) REQUERIDO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO(A) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (SP267258), LUIS FELIPE SILVA FREIRE (MG102244) DESPACHO Libere-se o valor depositado e juntado pela petição (ID 198757004) em favor da parte exequente, por meio de ofício de transferência/alvará judicial, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos. Proceda-se ao bloqueio eletrônico em contas da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, até alcançar o valor remanescente da execução (ID 199370755), na modalidade de reiteração automática. Com o resultado da diligência, após ouvir a parte executada, em caso de constrição de valores, intime-se a credora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender pertinente ou indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 14 de setembro de 2026. Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0802241-16.2025.8.20.5106 REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE SOUZA COSTA ADVOGADO(A) REQUERENTE: PAULO DAVI BEZERRA DE AMORIM (RN022545) REQUERIDO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO(A) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (SP267258), LUIS FELIPE SILVA FREIRE (MG102244) DESPACHO Libere-se o valor depositado e juntado pela petição (ID 198757004) em favor da parte exequente, por meio de ofício de transferência/alvará judicial, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos. Proceda-se ao bloqueio eletrônico em contas da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, até alcançar o valor remanescente da execução (ID 199370755), na modalidade de reiteração automática. Com o resultado da diligência, após ouvir a parte executada, em caso de constrição de valores, intime-se a credora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender pertinente ou indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 14 de setembro de 2026. Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito

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