Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0802241-16.2025.8.20.5106
REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: PAULO DAVI BEZERRA DE AMORIM (RN022545)
REQUERIDO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (SP267258), LUIS FELIPE
SILVA FREIRE (MG102244)
DESPACHO
Libere-se o valor depositado e juntado pela petição (ID 198757004) em favor da
parte exequente, por meio de ofício de transferência/alvará judicial, dependendo da existência
ou não de conta indicada nos autos.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico em contas da parte executada, pelo sistema
SISBAJUD, até alcançar o valor remanescente da execução (ID 199370755), na modalidade
de reiteração automática.
Com o resultado da diligência, após ouvir a parte executada, em caso de
constrição de valores, intime-se a credora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender
pertinente ou indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de
suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mossoró, 14 de setembro de 2026.
Edino Jales de Almeida Júnior
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0802241-16.2025.8.20.5106
REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: PAULO DAVI BEZERRA DE AMORIM (RN022545)
REQUERIDO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (SP267258), LUIS FELIPE
SILVA FREIRE (MG102244)
DESPACHO
Libere-se o valor depositado e juntado pela petição (ID 198757004) em favor da
parte exequente, por meio de ofício de transferência/alvará judicial, dependendo da existência
ou não de conta indicada nos autos.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico em contas da parte executada, pelo sistema
SISBAJUD, até alcançar o valor remanescente da execução (ID 199370755), na modalidade
de reiteração automática.
Com o resultado da diligência, após ouvir a parte executada, em caso de
constrição de valores, intime-se a credora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender
pertinente ou indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de
suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mossoró, 14 de setembro de 2026.
Edino Jales de Almeida Júnior
Juiz de Direito
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