PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0802238-20.2018.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR
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: ALICE DA CUNHA E SILVA, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA, MARCIA GABRIELLY DA SILVA PONTES SOUSA, LIEDJA DE MELO COSTA, LUCIANO CRISTOVAM BARBOSA REU: AFC IMOVEIS LTDA - ME, CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Considerando o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, bem como que apenas a requerida Caixa Seguradora foi citada, intime-se a referida requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, caso já tenha apresentado contestação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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