Publicações do processo

Processo 0802236-98.2024.8.15.0601

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPB

Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Belém Processo n°: 0802236-98.2024.8.15.0601 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor(a): MARIA JANETE DE OLIVEIRA LIMA Ré(u): DONA INES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança e indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Maria Janete de Oliveira Lima em face do Município de Dona Inês, versando sobre a alegada incapacidade laboral da servidora e a nulidade de descontos remuneratórios efetuados em seus vencimentos por faltas ao serviço (ID 91866274). Por meio da decisão saneadora de ID 157905011, restou deferida a produção de prova pericial médica na especialidade de Ortopedia e Traumatologia, com a finalidade de esclarecer o quadro clínico e a aptidão funcional da parte autora. Em cumprimento às determinações do Juízo, a Secretaria certificou a existência de apenas um profissional médico cadastrado na área para a comarca, o qual não dispunha de dados de contato atualizados no sistema, vindo os autos conclusos para a devida deliberação (ID 158192981). Nomeação do Perito Judicial, Advertências Legais e Diretrizes da Perícia Diante do teor da certidão cartorária de ID 158192981 e para assegurar a efetiva realização da prova técnica já deferida, nomeio como perito judicial o Dr. MARCELO NUNES ALVES DE SOUSA, profissional devidamente cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba com especialidade em Ortopedia e Traumatologia. O perito nomeado deverá ser intimado para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente a aceitação do encargo ou, caso exista motivo justo, apresente justificativa fundamentada para escusa, na forma do art. 157, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o perito expressamente advertido de que, uma vez nomeado e formalmente aceito o encargo, assume o dever indeclinável de bem e fielmente cumpri-lo, sob pena de imposição de multa judicial e comunicação ao respectivo órgão de classe para instauração de procedimento disciplinar, nos termos do art. 468, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvada a ocorrência de motivo legítimo previsto em lei ou situação devidamente reconhecida por este Juízo. Considerando que os exames periciais no âmbito desta unidade jurisdicional serão desenvolvidos em regime de mutirão, fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, cuja contagem terá início a partir da data da efetiva realização do exame médico, em consonância com a disciplina do art. 471, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino as seguintes providências: Intime-se o perito judicial nomeado, Dr. MARCELO NUNES ALVES DE SOUSA, cientificando-o de todos os termos da presente decisão, das diretrizes do encargo e das balizas fixadas na decisão saneadora anterior (ID 157905011), inclusive quanto ao valor dos honorários periciais já arbitrados e às advertências legais cabíveis. Intimem-se as partes a respeito da presente nomeação pericial, assegurando-lhes a ciência indispensável para o regular acompanhamento dos atos instrutórios. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO– Juiz de Direito Valor da causa: R$ 23.748,01

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ