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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0802236-60.2023.8.19.0007/RJ REQUERENTE: WILLIAN DENIS JUVENAL SANTOS CUNHA ADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-se que em não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o respectivo montante, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC c/c o artigo 525 do mesmo diploma. Transcorrido o lapso temporal, certifique a serventia quanto ao pagamento do débito ou à apresentação de impugnação. Havendo impugnação, à parte impugnada.
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