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TJPB · Vara Única de Alagoa Grande · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0802235-43.2025.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reintegração] PARTE PROMOVENTE: Nome: THAINA MAYARA ALVES DAMASCENO Endereço: RUA RENATO SOBRAL, 53, CONJUNTO AGUINALDO VELOSO BORGES, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 Advogado do(a) AUTOR: THAINA MAYARA ALVES DAMASCENO - PB33893 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE Endereço: RUA CONEGO FIRMINO CAVALCANTE, 1339, CENTRO, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 Advogado do(a) REU: PEDRO PAULO CARNEIRO DE FARIAS NOBREGA - PB16932 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4. Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença. Alagoa Grande, 8 de setembro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010
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