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0802235-41.2025.8.10.0012

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís

    PROCESSO: 0802235-41.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MOTA ANDRADE PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA13362-A, TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - MA10042-A REQUERIDO(A): RYAN MACHADO BORGES e outros PROCESSO: 0802235-41.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE:MOTA ANDRADE PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA13362-A, TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - MA10042-A REQUERIDO(A):RYAN MACHADO BORGES DESPACHO Em resposta ao Despacho ID 187409903, o exequente indicou dois endereços para prosseguimento da desconsideração de personalidade jurídica inversa, por meio da citação do BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 40.911.050/0001-45, da qual o executado figura como sócio. Diante dos elementos apresentados pela parte Exequente, com indícios de abuso da personalidade jurídica da empresa em favor do executado, resumidamente elencados no despacho retro, uma vez apresentado endereço para citação, acolho o pleito do Exequente, para que seja dado início ao incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Determino a inclusão no polo passivo deste processo da empresa BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 40.911.050/0001-45). Cite-se a BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 40.911.050/0001-45, na pessoa de seu sócio RYAN MACHADO BORGES, na forma do art. 135 do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem nos autos acerca do pedido do Exequente, sob pena de deferimento do pedido de desconsideração de personalidade jurídica. Proceda-se a citação por mandado no primeiro endereço, e caso não haja êxito da comunicação processual no endereço acima, certifique-se a secretaria judicial e diligencie a citação do executado, da mesma forma, no endereço localizado na Av. dos Sambaquis, 6568, Calhau, CEP 65071-390, São Luís - MA. Após o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br

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