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0802234-22.2024.8.19.0083

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Japeri · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo:0802234-22.2024.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA MENDES DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE JAPERI 1.Intimadas nesse sentido,a parte autora, e o réu,MUNICIPIO DE JAPERI, informaram não haver mais provas a produzir (id. 290026397 e id. 291201910) O Estado do Rio de Janeiro, mesmo devidamente intimado, não demonstrou interesse na produção de outras provas, o que importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgIntnosEDclno REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019,DJede 18/12/2019). 2.Diante do exposto, o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC. 3. Intimem-se as partes e o MP. 4. Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final. 5. Após, voltemconclusos no local virtual Gab04. JAPERI, 4 de setembro de 2026. LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular

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