Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0802234-09.2024.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA PEREIRA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1.Ante o teor do enunciado de súmula de n. 364, da jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ipisis litteris "Paraperícias contábeisde menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento."), fixo, desde logo, R$5.313,00, atual em 06/10/2025, o valor dos honorários. 2.Ao ilustre Perito do Juízo para dar início aos trabalhos, já que o requerente é beneficiário de gratuidade de justiça, logo, de início, a prova será custeada pela DIPEJ. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular