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0802233-47.2026.8.19.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo:0802233-47.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYA GOMES FIGUEIREDO RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Considerando o depósito efetuado, à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias.O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros. Se inerte, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo:0802233-47.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYA GOMES FIGUEIREDO RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Considerando o depósito efetuado, à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias.O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros. Se inerte, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular

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