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Processo 0802232-36.2024.8.18.0162

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Tribunal
TJPI
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802232-36.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLE D'LESTE EXECUTADO: JARBAS DANIEL DE ARAGAO SILVA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Residencial Ville D'Leste contra Jarbas Daniel de Aragao Silva (ID 58350508). Frustradas as tentativas de citação postal (ID 65225535) e por Oficial de Justiça (ID 83078265), o exequente pleiteou a penhora online via SISBAJUD (ID 89780434). Contudo, o pedido de constrição patrimonial via SISBAJUD não comporta acolhimento, pois o executado ainda não foi citado. A citação é ato indispensável para a validade do processo e para a angularização da relação processual (art. 239 do CPC), sendo nula a execução sem a prévia e regular angularização (art. 803, II, do CPC). No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a não localização do devedor ou de bens penhoráveis enseja a imediata extinção do feito, consoante o disposto no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Assim, inviável a penhora de ativos sem citação prévia, cabendo ao exequente fornecer o endereço atualizado do executado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora online (ID 89780434). INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado do executado para fins de citação, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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