Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Apelação Criminal nº 0802230-35.2025.8.12.0021 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelado: Luis Henrique Silva Santos DPGE - 1ª Inst.: Sara Zam Segura Marçal Apelado: Clerson Audrey de Souza Mariano Advogado: Fernando Andrade Sirahata (OAB: 26693/MS) Vistos, e t c . . . Considerando a certidão de p. 641, que atesta o decurso do prazo sem apresentação de contrarrazões pelo advogado constituído pelo apelado Clerson Audrey de Souza Mariano, e tendo em vista que o recurso foi interposto pelo Ministério Público Estadual, com potencial de repercussão na situação jurídico-penal do acusado, intime-se pessoalmente o apelado para que, ciente da inércia de seu defensor constituído, manifeste-se quanto ao interesse em constituir novo advogado para apresentação de contrarrazões ao recurso ministerial. Caso o apelado não constitua novo patrono no prazo legal, oficie-se à Defensoria Pública para que lhe seja assegurada a defesa técnica, com apresentação das respectivas contrarrazões. Comunique-se a OAB. Cumprida a diligência, voltem conclusos. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.