2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0802230-24.2022.8.19.0028/RJ RÉU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ADVOGADO(A): RODRIGO MATOSO DE CARVALHO FRANÇA (OAB RJ109151) DESPACHO/DECISÃO Nomeio em substituição a perita Dra NUBIA MATTOS SILVA ARAUJO, e-mail: nubiamattos84@icloud.com Convide-se a perita a dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Considerando que, após o julgamento do Tema 1.324 do STF, não é possível repassar valores diretamente à parte autora nem adquirir medicamentos por preço superior ao PMVG, intimem-se as partes para indicar fornecedores aptos a comercializar os fármacos faltantes dentro desse limite, apresentando os respectivos orçamentos, a fim de viabilizar sua aquisição judicial com recursos provenientes de eventual sequestro de verba pública. Intimem-se.