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TJMS · 2ª Vara Cível
01. Proceda-se a inclusão do nome do executado no cadastro do SerasaJud, caso não incluído anteriormente. 02. No mais, em que pese a apresentação da planilha atualizada de débito (fls. 300-5), verifica-se que nas manifestações que antecederam a juntada do documento não há indicação de bens à penhora. Desse modo, intime-se a parte exequente para indicar a forma de constrição de bens, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 296. Cumpra-se.
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