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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Pinheiro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: vara1_pin@tjma.jus.br. tel.: (98) 2055-4192 PROCESSO Nº. 0802222-82.2026.8.10.0052 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFERSON NUNES FARIAS MUNIZ Advogado(s) do reclamante: IAN VICTOR BASTOS SILVA (OAB 24480-MA) REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE PINHEIRO- MA DECISÃO Vistos, etc. No intuito de sanar potenciais defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, na forma do artigo 321, CPC, bem como para esclarecer o rito adotado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, novamente emendar a inicial para apresentar pedido certo e determinado, retificando-se o valor da causa em razão dos pedidos de pagamentos retroativos (líquidos e certos), de modo a viabilizar o seu prosseguimento, com fundamento no artigo 38, Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/09. No mais, à SEJUD para retificar o polo passivo da demanda, a fazer constar MUNICIPIO DE PINHEIRO, CNPJ 06.200.745/0001-80, representado pela Procuradoria Geral do Município de Pinheiro. Após, venham os autos conclusos para despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Pinheiro/MA, data do sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular