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0802207-37.2025.8.18.0146

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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · JECC Floriano Sede Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível e-mail: jecc.floriano@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35216892 Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0802207-37.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE PACHECO TAVARES REU: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos, etc: Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela requerida JOSÉ PACHECO TAVARES, através dos quais suscita ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO da sentença. De fato, a sentença apresenta-se com erro material na qualificação das partes, devendo constar o nome do autor JOSÉ PACHECO TAVARES e da ré MAGAZINE LUIZA S/A. Quanto a omissão e contradição apontadas, a respeito, a decisão embargada apresenta-se conclusiva, expressando o entendimento/sentimento do julgador em torno da matéria sob análise e julgamento. Não há, no presente caso, omissão, contradição ou obscuridade, pois a decisão tratou dos principais pontos na formação da convicção, nos termos do Enunciado nº 159 do FONAJE. Assim, rejeito os argumentos e o pedido constantes no recurso quanto a omissão e contradição. Diante de todo o exposto, RECEBO os presentes Embargos de Declaração, para retificar apenas o erro material, na forma requerida, para que conste “o nome do autor JOSÉ PACHECO TAVARES e da ré MAGAZINE LUIZA S/A”. Ademais, mantenho a decisão em todos os seus termos. Intimem-se. FLORIANO-PI, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Sede Cível

  2. Intimação

    TJPI · JECC Floriano Sede Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível e-mail: jecc.floriano@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35216892 Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0802207-37.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE PACHECO TAVARES REU: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos, etc: Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela requerida JOSÉ PACHECO TAVARES, através dos quais suscita ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO da sentença. De fato, a sentença apresenta-se com erro material na qualificação das partes, devendo constar o nome do autor JOSÉ PACHECO TAVARES e da ré MAGAZINE LUIZA S/A. Quanto a omissão e contradição apontadas, a respeito, a decisão embargada apresenta-se conclusiva, expressando o entendimento/sentimento do julgador em torno da matéria sob análise e julgamento. Não há, no presente caso, omissão, contradição ou obscuridade, pois a decisão tratou dos principais pontos na formação da convicção, nos termos do Enunciado nº 159 do FONAJE. Assim, rejeito os argumentos e o pedido constantes no recurso quanto a omissão e contradição. Diante de todo o exposto, RECEBO os presentes Embargos de Declaração, para retificar apenas o erro material, na forma requerida, para que conste “o nome do autor JOSÉ PACHECO TAVARES e da ré MAGAZINE LUIZA S/A”. Ademais, mantenho a decisão em todos os seus termos. Intimem-se. FLORIANO-PI, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Sede Cível

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