2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802206-98.2026.8.20.5113 AUTOR: PAULA MEDEIROS DA SILVA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A. DECISÃO Vistos, etc. Recebo a petição inicial. Dispenso a audiência de conciliação neste momento processual facultando às partes apresentarem acordo por escrito. Cite-se a ré. Após, havendo contestação, intime-se a parte autora para réplica. Havendo revelia, intime-se a parte promovente para informar se possui novas provas a produzir, em 15 (quinze) dias. Sendo acostadas contestação e réplica, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a produção de provas, em 15 (quinze) dias, voltando conclusos para decisão caso haja pedido de dilação probatória e para sentença caso pugnem ambas as partes pelo julgamento antecipado da lide. Cumpra-se, com a diligência que é devida. Areia Branca/RN - data da assinatura eletrônica. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)