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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias
Execução Fiscal Nº 0802205-61.2024.8.19.0021/RJ EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: C. P. S. RIOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EXECUTADO: CREUSA PAES DA SILVA RIOS Local: Duque de Caxias Data: 26/08/2026 EDITAL Nº 190004622120 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de Trinta dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR da Central de Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de trinta dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua General Dionísio, 764, 3º andar, sala 305, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095, tramitam os autos da Classe/Assunto EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [Cobrança de Tributo], de nº 0802205-61.2024.8.19.0021, movida por EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REPRESENTANTE: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em face de EXECUTADO: C. P. S. RIOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, CNPJ:05.261.749/0001-06, CREUSA PAES DA SILVA RIOS, CPF: 032.472.747-07 CDA Nº 2023/708.229-0 , NATUREZA DA DÍVIDA: IMPOSTO IPVA , VALOR DO DÉBITO: R$ 14.571,83. Objetivando a CITAÇÃO. Assim, pelo presente edital CITA o réu EXECUTADO: C. P. S. RIOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO e CREUSA PAES DA SILVA RIOS, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de trinta dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de DUQUE DE CAXIAS, 26 de agosto de 2026.
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