2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: 1civelitaituba@tjpa.jus.br AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0802203-86.2025.8.14.0024. SENTENÇA Há relato de acordo judicial/extrajudicial firmado pelas partes nos autos (ID nº 190062616). Assim sendo e considerando o dever dos operadores do direito de estimularem a solução consensual de conflitos (artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil – CPC), DETERMINO: 01. HOMOLOGO o acordo realizado nestes autos eletrônicos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC; 02. EXPEÇA-SE o necessário para o cumprimento do presente acordo firmado; 03. Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos eletrônicos com as devidas cautelas legais; 04. SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Itaituba (PA), datado e assinado eletronicamente WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba