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0802202-84.2026.8.12.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Sentença: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexami- nar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa pre- vista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei nº 12.153/2009). Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme previsto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo MM. Juiz de Direito. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em jul- gado e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais . Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a)."

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