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TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro e-mail: - Fone: ( ) Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr. João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0802201-70.2024.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA DE LUZ ASSIS DE SOUSA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua pertinência, sob pena de indeferimento, ficando consignado que eventual prova testemunhal deverá ser especificamente direcionada à comprovação do labor rural exercido pela parte autora em regime de economia familiar durante o período de carência legalmente exigido. CRISTINO CASTRO, 8 de setembro de 2026. EVA EXCELSA PEREIRA BARROS Vara Única da Comarca de Cristino Castro
TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro e-mail: - Fone: ( ) Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr. João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0802201-70.2024.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA DE LUZ ASSIS DE SOUSA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua pertinência, sob pena de indeferimento, ficando consignado que eventual prova testemunhal deverá ser especificamente direcionada à comprovação do labor rural exercido pela parte autora em regime de economia familiar durante o período de carência legalmente exigido. CRISTINO CASTRO, 8 de setembro de 2026. EVA EXCELSA PEREIRA BARROS Vara Única da Comarca de Cristino Castro
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