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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: canguaretama@tjrn.jus.br Processo nº 0802199-06.2026.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: 62.576.446 CRISTINA BARBOSA DE SOUSA Requerido (a): AVENTORA SCP DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o instrumento de procuração acostado à inicial pela parte autora CRISTINA BARBOSA DE SOUSA contém apenas uma rubrica, desprovida de assinatura por extenso e de qualquer elemento idôneo que ateste a autenticidade da manifestação de vontade. A simples rubrica isolada, sem o devido reconhecimento de firma ou validação digital, não supre o requisito formal de representação processual, por inviabilizar a aferição da autenticidade da outorga de poderes. Desta forma, com esteio nos arts. 104, § 1º, e 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), promova a regularização do instrumento do mandato, devendo juntar aos autos: a) Procuração devidamente assinada por extenso pela outorgante; OU b) Procuração com o reconhecimento de firma em cartório da rubrica constante do documento; OU c) Procuração com assinatura digital válida nos padrões da ICP-Brasil ou via GOV.BR. Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela do Nascimento Cosmo Juíza de Direito
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