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Processo 0802197-61.2020.8.10.0058

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2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0802197-61.2020.8.10.0058 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA RAIMUNDA AZEVEDO MOREIRA Requerido: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA RAIMUNDA AZEVEDO MOREIRA em desfavor do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. A parte exequente apresentou memória de cálculo pugnando pela execução do montante de R$ 5.863,33 (cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos). Devidamente intimado, o Município executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando, em síntese, excesso de execução. Sustenta que houve erro no cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais (que deveriam incidir no percentual de 15% sobre o valor da condenação, e não sobre o valor da causa atualizado), a indevida inclusão de custas processuais, e a necessidade de observância da Taxa Selic a partir de 09/12/2021, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021 e do Acórdão transitado em julgado. Ao final, requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial. A exequente, por sua vez, manifestou-se pugnando pela rejeição da impugnação, sob o argumento de que o ente público não declarou o valor que entende incontroverso. Decido. Considerando o curso do processo de cumprimento de sentença, com destaque para a controvérsia acerca da base de cálculo dos honorários advocatícios, da incidência de custas e dos índices de correção monetária e juros aplicáveis à Fazenda Pública, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para análise e apuração do real valor devido à exequente, com fulcro no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o retorno dos autos com a manifestação e a planilha da Contadoria, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpram-se as demais diligências necessárias. Serve o presente como CARTA/MANDADO/OFÍCIO para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar PORTMAG-GCGJ - 1.354/2026

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