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Processo 0802194-87.2026.8.20.5112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRN
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802194-87.2026.8.20.5112 CERTIDÃO / INTIMAÇÃO CERTIFICO que a contestação retro foi apresentada tempestivamente pela parte requerida. Outrossim, INTIMO a parte autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir. Apodi/RN, 15 de setembro de 2026. Assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006 FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a)

2026-09-14 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi Fórum Des. Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: apdsecuni@tjrn.jus.br Processo nº. 0802194-87.2026.8.20.5112 Parte autora: VERONICA ARAUJO BRILHANTE DA COSTA Parte demandada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos. Em atenção à petição retro, intime-se a parte autora para em 05 (cinco) dias juntar aos autos, no mínimo, 03 (três) orçamentos atualizados acerca do valor do bloqueio de valores pleiteado. Junto aos orçamentos atualizados, deve a parte autora indicar os dados bancários dos fornecedores dos serviços/bens objetos dos orçamentos. A expedição de eventual alvará a ser liberado em favor da parte autora ou dos fornecedores somente será feito mediante termo de compromisso de, após liberado e adquirido o procedimento/insumo, juntar aos autos as respectivas notas fiscais. Intimem-se. Cumpra-se. Apodi/RN, data registrada no sistema. FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)

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