2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0802192-96.2025.8.10.0144 MONITÓRIA (40) - [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) AUTOR: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A REQUERIDO: MAURICIO SERGIO DE LIMA Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANDRADE MUNIZ - MA18901 DESPACHO Considerando os embargos à ação monitória apresentados pela parte requerida, INTIME-SE a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para decisão de saneamento. Cumpra-se. Serve de mandado e ato de comunicação para os devidos fins. São Pedro da Água Branca/MA, data da assinatura. FÁBIO DA COSTA VILAR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA.