Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Juizado Especial Adjunto
Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: RECONHECER Soraya Rodrigues Tavares Bambil como a real condutora das Infrações nº D440126199 e N000378364; DETERMINAR a transferência e o lançamento da pontuação das Infrações nº D440126199 e N000378364 para o prontuário da CNH de Soraya Rodrigues Tavares Bambil, Carteira Nacional de Habilitação nº 00533986190; DETERMINAR a exclusão dessas pontuações do prontuário da CNH nº 2406583951 em nome de Joacir Bambil; DECLARAR A NULIDADE do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir n° 019449/2025 em razão do decaimento da pontuação mínima exigida por lei. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009). Sentença submetida à homologação, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença prolatada pela r. Juíza Leiga, adotando-a integralmente como razão de decidir, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Às providências necessárias. Amambai/MS, 25 de agosto de 2026."