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TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0802190-51.2026.8.19.0206 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: Em segredo de justiça Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao Ministério Público (id. 304271931), pois a adolescente, cuja guarda se busca regularizar neste processo, encontrava-se sob a guarda de fato do primeiro réu, seu avô paterno, a quem imputa a prática de abusos sexuais reiterados, o que evidencia situação de risco. Os fatos deram origem ao Registro de Ocorrência nº 036-00568/2026 e o deferimento de medidas protetivas de urgência nos autos do processo nº 0000678-72.2026.8.19.0204, em curso perante a Vara da Criança e do Adolescente Vítima da Comarca da Capital, ainda em vigor, o que confirma a atualidade do risco. Com isso, configurada a situação de risco da adolescente, cujos direitos foram ameaçados ou violados por abuso de quem deveria exercer sua guarda de fato, deve a ação ser processada e julgada pelo Juízo especialidado da Infância e Juventude, nos termos do artigo 98, II, c/c o parágrafo único do artigo 148, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara de Infância e Juventude da Comarca da Capital. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e encaminhe-se, com as nossas homenagens. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
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