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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Extremoz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802188-61.2025.8.20.5162 Parte Autora: RENATA KALLINA FERREIRA OLIVEIRA Parte Ré: RÉUS DESCONHECIDOS DESPACHO Defiro o pedido autoral de ID nº 186273609. Nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil, considerando o esgotamento de tentativas da autora para qualificação dos réus, proceda-se à intimação dos ocupantes por intermédio de Oficial de Justiça, devendo qualificar e intimar todos, a fim de que se manifestem, no prazo de 72 (setenta e duas0 horas acerca do pleito liminar. Cumprida a diligência e, eventualmente, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à conclusão para decisão de urgência. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO