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TJRJ · Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0802188-39.2025.8.19.0005/RJAUTOR: KIM SHETH DE ANDRADE PERISSE ADVOGADO(A): JHONATA GONÇALVES DE OLIVEIRA PESSANHA (OAB RJ261327) RÉU: APROVVE IMPORTS MOTOS LTDA ADVOGADO(A): JEAN TÚLIO CARDOSO NETO (OAB MG201887) SENTENÇA Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER a falha na prestação do serviço praticada pela requerida, em razão da inadequada informação prestada ao consumidor acerca da aprovação de seu crédito; b) CONDENAR APROVVE IMPORTS MOTOS LTDA. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros moratórios a partir da citação, observada a legislação vigente.
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