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0802187-96.2024.8.10.0148

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Codó

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802187-96.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA GONCALVES ALVES MOREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: TAIANE LIMA MACIEL - MA27704 Promovido: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - DF79044 SENTENÇA Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação de danos, ora em fase de cumprimento, na qual não foram localizados valores e/ou bens de propriedade do(a) devedor(a) passiveis de constrição a fim de garantir o pagamento do débito. Por outro turno, devidamente intimado(a) para indicar bens passíveis de penhora, o(a) credor(a) quedou-se inerte. Nesse contexto, cumpre asseverar que a hipótese do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que determina a imediata extinção da execução de título extrajudicial, devolvendo-se os documentos à parte autora, quando não encontrados a parte devedora ou bens penhoráveis, é perfeitamente aplicável à fase de cumprimento de sentença, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 75 - A hipótese do §4°, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. Assim, posto, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n.° 9.099/95, julgo extinto o processo e determino o seu arquivamento. Sem custas. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de dívida em favor do(a) exequente, intimando-o(a) para tomar ciência. Serve a presente sentença de MANDADO. Codó(MA),data do sistema. Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA)

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